Leia mais sobre nossas licenças
O Contorno Viário de Florianópolis segue o rito do licenciamento ambiental federal e conta com todas as licenças emitidas.
EIA – EIA/RIMA
Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e, no âmbito federal, o IBAMA por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
As leis que regem o licenciamento são a Lei 6.938/81, as Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e o Parecer 312 que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a partir da abrangência do impacto.
As Audiências Públicas são um instrumento de participação social durante as quais o conteúdo do estudo e do relatório de impacto ambiental deve ser apresentado às comunidades que vivem nos locais que serão atingidos pelo empreendimento, de maneira a informá-las sobre sua composição, esclarecer dúvidas e acolher sugestões. São realizadas por solicitação do IBAMA ou de entidade civil, do Ministério Público ou por um grupo de no mínimo 50 cidadãos.
LP – Licença Prévia
No dia 10 de fevereiro de 2014, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) concedeu a Licença Prévia (LP) para as obras do Contorno Rodoviário de Florianópolis. A LP garante que o projeto da obra desenvolvido pela Arteris Litoral Sul é viável e estipula as condições gerais para a obtenção da LI, licença que permite ao empreendedor efetivamente começar a obra.
LI – Licença de Instalação
Em 29 de maio de 2014 foram iniciadas as obras no Trecho Intermediário, que obteve a Licença de Instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Neste primeiro momento, a licença foi emitida para 14, dos 50 quilômetros do percurso da nova rodovia. Em 2015, o IBAMA emitiu a LI para outros trechos, chegando a 46,7 quilômetros de área licenciada. Os últimos 3,4 quilômetros do Contorno, receberam a Licença de Instalação em fevereiro de 2019. Atualmente, todo o percurso possui licença de instalação, englobando trechos dos municípios de Governador Celso Ramos, Biguaçu, São José e Palhoça.
LO – Licença de Operação
Para subsidiar a etapa de LO o empreendedor elabora um conjunto de relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas mitigadoras executadas nas etapas de LP e LI. A Licença de Operação deve ser solicitada antes do empreendimento entrar em operação. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI.